O Fidalgo e...
Em sua definição "é aquela pessoa que por sua herança sanguínea, pertence a uma classe nobre e distinta". Eu acrescentaria também: "é aquela pessoa nacionalista e portadora da identidade cultural e etno-racial de sua nação".
(Entendemos portanto, que a nobreza fidalga é visceralmente soberana e nacionalista, diferenciando-se da nobreza titulada e miscigenada que se tornou globalista, dividindo seu poder com outras etnias e sociedades secretas, tendo por exemplo os casos da Inglaterra, Holanda e Espanha, do globalista Clube Bilderberg, entre outras, como destacamos em https://patriaflita.blogspot.com.br).
Os mais importantes eram aqueles que somavam à sua hereditariedade, o “Solar Reconhecido” ou "Casa Solariega", o quê evidenciava a nobreza, tradição e importância dos seus ancestrais, às vezes remotíssimos no tempo!
Dizia-se na idade média que "um rei podia fazer um nobre titulado, se quisesse, mas jamais poderia produzir um fidalgo" (os quais só Deus e o Tempo podem criar). O pedigree às vezes se estende por séculos ou milênios de refinamento genético, preservando e replicando o seu DNA especializado, que não pode ser imitado ou revogado, porquanto é inato e consumado, enquanto que o título de nobreza, sim, pode ser transitório e aleatório. Os títulos do Brasil Imperial, por exemplo, eram apenas honoríficos e já perderam a sua validade com a mudança de regime, enquanto que o fidalgo de antiga origem européia ainda permanece, mesmo não sendo reconhecido pela vulgarizada legislação maçônica vigente. Mas conserva - de fato - a fidalguia do sangue que o seu nome espelha e que a sociedade cristã tradicional e erudita ainda respeita e venera nos melhores países do mundo monárquico!
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Entre os privilégios que o rei concedia aos Fidalgos, o principal era o de não serem “fintados” (em português) ou “pechados”, (em espanhol), ou seja, eram isentos do pagamento de impostos, enquanto que o rico nababo da burguesia, a exemplo dos cristãos-novos, tinham de se submeter à humilhação da finta, apesar da sua opulenta ostentação de riquezas!
Tanto em Portugal quanto em Espanha, existia a Lei da Primogenitura; “Morgadio” ou “Mayorasgo”. Os filhos secundogênitos, embora tão fidalgos quanto os primogênitos, não herdavam títulos, nem terras nem rendas, ficando às vezes na maior miséria. Para sobreviver, muitos daqueles deserdados tiveram de se sujeitar a ofícios humildes como os de sapateiro, alfaiate, hoteleiros, etc. Eles formavam a maioria da classe média.
Um nobre titulado, mas sem fidalguia de sangue, podia muitas vezes até ser mais rico do que muitos fidalgos e desfrutar de altas mordomias concedidas pelo rei, inclusive frequentar a corte, deitar e rolar! Enquanto que os Fidalgos de sangue (mormente os secundogênitos) pertenciam, em sua grande maioria, às classes médias, como já dissemos.
Portanto, quando certos tupiniquins refratários e outros lusófonos retrógrados insistem em negar renitentemente a existência da nobreza ou fidalguia na colonização paulistana, dizendo que "um nobre jamais viria habitar no meio do mato", estão cega e ideologicamente negando a própria realidade, obedecendo aos seus incontroláveis impulsos esquerdofrênicos. Muitos foram os fidalgos secundogênitos e até primogênitos que vislumbraram no Novo Mundo a oportunidade de adquirir novos senhorios e se tornarem muito mais ricos (quase todos os descobridores espanhóis da América, como os Cortez e os Pizarros, íntimos amigos e parentes dos Camargo da Estremadura https://a-pauliceia.blogspot.com/2017/09/os-camargo-nobreza-e-fidalguia.html), já eram nobres e ricos, mas acrescentaram toneladas de ouro e prata às suas modestas fortunas herdadas; outros ficaram na Nova Espanha (México) ou Peru e alhures, construindo grandes senhorios próprios.
Daí derivam tantos apelidos fidalgos brasonados na Paulicéia colonial, além das autênticas certificações de nobrezas expedidas e registradas pelo reino lusitano e depois repassadas à CMSP e cartórios locais, como foi o caso de nossa enneavó D.ª Méssia Ferreira Rocha Pimentel de Távora* e seu irmão Pedro, esposa do fidalgo piratiningano Juiz Capitão Marcelino de Camargo e também de Antonio Rodrigues de Alvarenga** descendente de Carlos Magno; ou Balthazar de Moraes de Antas*** descendente dos primeiros reis da Armórica, de uma linhagem de judeus dinásticos católicos do 1º rei Conan Meridiac (Britanny/Bretagne) e da Bretanha inglesa, e tantos outros! (todos epigrafados neste blogue em links próprios).
Obs.: Na Paulicéia colonial já vigorava uma lei própria da fidalguia local que concedia aos membros das famílias dominantes Pires e Camargo, o privilégio de não serem presos nem convocados ao serviço militar, que vigiu por vários séculos!
*Veja Link Capitão Marcelino e os Nobres Rocha Pimentel
**idem, Os Alvarenga
***idem, Os Moraes
... a Fidalguia.
As “Leis de Partida” castelhanas definem o fidalgo dizendo: “... e por isto, sobre todas as coisas, escolheram homens que fossem de boa linhagem, e porque se guardassem de praticar ações que os fizessem cair em vergonha, e porque esses foram escolhidos de bons lugares “e com algo”, que quer dizer em linguagem da Espanha, “como bem”; por isto lhes chamamos fidalgos, os quê os qualifica como “filhos do bem” (na Paulicéia colonial "homens bons").
A Diferença entre a Nobreza e a Fidalguia
Para encontrar as diferenças entre estes dois conceitos, temos de repetir aqui a definição que nos dá o Rei Sábio: “Fidalguia é a nobreza que vem aos homens por linhagem”. Esta definição nos dá a primeira diferença:
1- A Nobreza é um conceito amplo, enquanto que a Fidalguia é uma parte específica dela.
O próprio rei diz que “os soberanos não podem dar honra de fidalgos aos que não o foram por linhagem”, ou é o mesmo que dizer que os reis não podem fazer fidalgos, porque não têm poder para transformar a qualidade passada das gerações anteriores daquele a quem pretendem honrar; esta é a segunda diferença que encontramos entre ambos os conceitos:
2- A forma de adquiri-la.
A Gênesis do Fidalgo
O nome Fidalgo, dado a determinados indivíduos, só se origina, sem sombra de dúvida, no Norte da Espanha e se reproduz similarmente, e nas mesmas condições e em idênticos lugares onde se inicia a RECONQUISTA (ibérica, incluindo Portugal), enquanto que se faz certa a ausência do Fidalgo em territórios que se iam reconquistando, antes ocupados pelos árabes. Com isto concluímos que o tipo social denominado Fidalgo é desconhecido no reino Visigodo e que se origina no Século VIII coincidindo com o início da Reconquista. Portanto, ele é um fenômeno hispânico-cristão, originado no Norte da Espanha e que conserva características próprias romanas e godas, mas sem esquecer completamente que toda essa zona da Espanha nunca chegou à plena convivência, a compenetrarem-se e penetrarem nela, nem os romanos, nem os godos. O Fidalgo é o resultado harmônico de um tipo social único que se origina e somente vive na Espanha e é talvez o produto de uma fusão racial dos habitantes pré-romanos e dos godos. Sua origem se emoldura na tipicidade do Norte da Espanha e em toda essa região, à exceção da Catalunha, surge na mesma época e com idênticas características: - O Fidalgo.
Existe também uma exportação, o que confirma que o fidalgo não somente é um fenômeno castelhano, mas também aragonês, os quais, em sua expansão europeia, o introduzem primeiramente em suas ilhas mediterrânicas e depois em Nápoles e em todo o Sul da Itália. A Catalunha é uma exceção devido a influência exercida em seu território pelos Francos e sua nobreza corresponde com características (ora similares, ora divergentes), ao protótipo das nobrezas menores que se encontravam no Sul da França e no Norte da Itália.
O Fidalgo não se identifica com o Patrício europeu, cuja nobreza é muito mais fechada. O fidalgo aparece nos núcleos de resistência à dominação árabe, núcleos estes que vão se formando primeiramente no Norte, onde nasce a própria resistência e se inicia a Reconquista. Mas outros núcleos também vão surgindo à medida em que os novos cristãos avançam e penetram nos territórios árabes ocupados e vão se identificando com eles, os que semelhantemente avançam e vai surgindo nos documentos que chegaram até nós, a palavra Fidalgo nos povos resgatados, o que faz suspeitar que este qualificativo também correspondesse não somente a quem já os tinha, mas também a outros que, por seus méritos de guerra, se assimilaram a eles: o soldado que vinha combatendo e libertando o solo pátrio daquela nefanda ocupação: O fidalgo nasce com a Reconquista, se estende pela Reconquista e se sedimenta na Repartição!
E este processo sistemático e cumulativo de avanço, sedimentação e novo avanço, é o que produz esse gênero social universalmente conhecido por Fidalgo, que em sua fidalguia, com sua peculiar forma de viver, de ser e de pensar, reflete uma peculiar caracteorologia a partir do Século XII até o XVI. O Fidalgo é indubitavelmente um produto nascido dos restos da sociedade Visigoda retirada das regiões abruptas do Norte da Península, e é possível que sua autêntica origem seja rigorosamente militar e administrativa, naquela nascente sociedade que com o tempo, iria se constituir nesse conglomerado de procedências raciais onde os séculos e o espírito (a religião cristã), fundamentalmente, acabariam por produzir a uniformidade da raça espanhola constituída por um conjunto de aborígenes, mestiçados com os romanos e a seguir com os povos dominadores de origem germânica.
Essa sociedade, homogênea quanto a costumes e governo, mas heterogênea quanto a raças, constituía a sociedade espanhola derrotada pelos árabes e como ao retirar-se rumo ao Norte já não teve mestiçagem com raça alguma, é nela que se origina o Fidalgo, já que a constituição da mesma, naqueles primeiros momentos, necessariamente tinha de ser uma sociedade baseada na milícia e, por esta razão, não se pode excluir, ou melhor, se deve admitir como tal, a origem do Fidalgo, sua procedência militar (e a posterior Cavalaria) e por extensão claro fica, e por sua situação na Península, ao estar no Norte, como os resíduos dos exércitos godos em retirada que são os mesmos, dado o escasso tempo decorrido, que reorganizados, iniciam a Reconquista. Eles, os velhos soldados hispano-romano-góticos, acompanhados de seus filhos, pois a lei da vida impõe limitações de idade, que necessariamente tinham as tropas visigoda de retirar-se do Sul para o Norte, limitações que para a guerra sua geração concluiria até o final do primeiro terço do século VIII, tendo com referência aos antigos soldados visigodos, desde cujo momento são os seus filhos e netos (sucessores) que combatem para a libertação da Espanha. Por isto tampouco se pode excluir a origem do Fidalgo como filho do godo*, pois muitos deles, possivelmente a maioria inicial, o foram verdadeiramente.
*Isto talvez explique a introdução da Heráldica, de procedência goda, germânica, na fidalguia ibérica.
No entanto, a nobreza tem uma amplitude genial, pois em vez de fechar-se em uma determinada condição, desde o primeiro momento abre-se, inicialmente nos “REPARTIMIENTOS” àqueles que com os seus esforços souberam primeiro conquistar e depois gerenciar, as terras conquistadas e em seguida, por confirmação e legalização, por meio de privilégios reais pelos quais se ratificava sua nobreza ou outras que eram criadas para aqueles que não a tinham.
A falta de documentos para a nossa história (espanhola) da alta idade média, onde só foi possível atingir o limite com pressupostos, mas sem poder entrar em muitas realidades a exemplo do que aconteceu naquelas épocas em outros países europeus. A verdade é que a falta de documentação nos impede de saber com certeza a origem precisa do Fidalgo, sua promoção ou ressurgimento. Além disso, não se constata, sinceramente falando, a presença do Fidalgo até o Século X, que é quando começa a aparecer este nome - timidamente - pelo menos nos documentos que chegaram até nós: doações, fundações e outros documentos similares. Desde então, se tem a certeza da sua existência, do seu status importante na sociedade. Mas, no entanto, não se conhece com precisão seu papel nela, embora sem dúvida, seja de um regimento e origem militares, ao manter obrigações puramente militares, como ir para a guerra com armas e cavalo, quando o Rei os chamava, o que confirma indubitavelmente esta origem e subsequente evolução administrativa. Eles eram, em última análise, soldados licenciados que ficavam sob a autoridade real, quando sua presença era reivindicada.
É muito mais tarde, ainda que já se incluísse nos ordenamentos anteriores, quando então se regulamenta as leis da provança de sua nobreza, para que nelas não se estendesse além dos limites do seu pai e avô, ou seja, limitando o tempo a um século pretérito, mas ainda assim e sempre, se referem aos estatutos do século XII. Por isto, a fidalguia, o Fidalgo, desde o século VIII até o século XIII, é um completo mistério - e mistério são todas as grandes coisas - pois todas elas estranhamente se perdem e se rodeiam de uma nebulosidade impenetrável. Talvez um dia se possa decifrar a origem completa do Fidalgo, a sua verdadeira natureza, e enquanto isso não acontece, todos os pressupostos lógicos são possíveis para o conhecimento do mesmo. No entanto, pode-se adiantar que ele é - e não pode haver nenhuma dúvida quanto a isto - um autêntico conquistador assentado, cuja natureza e deveres transmite aos seus descendentes (até hoje!).
Fonte principal: Tradução parcial do original espanhol www.heraldaria.com/hidalguia.php
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